segunda-feira, 28 de abril de 2014

Segurança e saúde para trabalhadores em prisões.


A ampliação das questões relativas à Segurança e Saúde do Trabalho para as categorias de trabalhadores que não estão enquadrados nas formatações dos vínculos previstos na lei, em especial servidores públicos estatutários alocados na segurança pública, e em particular os que exercem suas atividades no sistema prisional, não foi possível face à falta de regulamentação constitucional ou estatutária, que defina a quem cabe regulamentar as questões de segurança para essa categoria de trabalhadores, ficando os mesmos desamparados pela falta de abrangência da lei.

             A prevenção de acidentes no Brasil foi introduzida com edição da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto nº 5.452, em 1943, visando disciplinar as relações de trabalho. Em 1972 o governo federal editou a portaria nº 3237, no qual foi criado os Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho-SESMT, no ano de 1977 foi publicada a Lei nº 6514 que institui as Normas Regulamentadoras, (NRs), que tem por objetivo estabelecer normas básicas de prevenção a acidentes e cuidados com a saúde do trabalhado

Considerando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho PNSST, instituída no Decreto Nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, o lançamento do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PLANSAT, em abril de 2012, e o Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no Decreto Nº 48.898, de 06 de março de 2012, assim como levando em consideração a natureza e peculiaridade da atividade penitenciária quanto aos riscos que a envolve, tanto nas tarefas de administração e segurança dos estabelecimentos prisionais, quanto nas de movimentações externas de presos, além do alto índice de licenças para tratamento da saúde do servidor penitenciário e a respectiva necessidade de garantir a atenção  quanto aos fatores que causam  prejuízos à saúde, é premente a implantação de política pública penitenciária em relação à segurança e saúde no serviço penitenciário.

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Trabalho nas prisões.


        No moderno penitenciarismo, a execução da pena tem caráter ressocializador com finalidades pedagógicas. O trabalho prisional  garantido por meio da Constituição Federal de 1988, do Código Penal Brasileiro e da Lei de Execução Penal, é definido como um dever social e condição de respeito  dignidade humana do preso.
A Lei de Execuções  Penais define as diretrizes gerais para o trabalho e a utilização da mão de obra prisional:
- o trabalhador preso não está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho  CLT, mas tem assegurado os direitos previdenciários;
- o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 75% do salário mínimo;
- A  jornada de trabalho será de seis a oito horas diárias, com descanso nos domingos e feriados;
- A remuneração pelo trabalho deverá atender a   indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios, a  assistência a família, pequenas despesas pessoais, e ressarcimento para o  Estado das despesas realizadas com a manutenção  do condenado;
- Ser depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade;
- O trabalho do preso deve ser remunerado em dinheiro, e nunca em forma de objetos ou produtos, ou indireta como assistência  família;
- Pelo trabalho o condenado poderá abreviar o tempo de duração da pena, em regime fechado e semi aberto, a remissão pode ser feita em razão de um dia de pena por três de trabalho art.126, Lei de Execuções Penais.
- A remissão  pode ser contada para fins de beneficio, tais como, progresso de regime art.112, livramento condicional e indulto art. 128, Lei de Execuções Penais.

Em regra geral, o pagamento do trabalho realizado nos estabelecimentos prisionais, pela execução  das tarefas internas é  destinada para  rateio entre os executores das tarefas, , em suas particularidades:
sendo que a mão-de-obra dos sentenciados podem ser aproveitadas na construção, reforma, conservação e melhoria do estabelecimento penal. O gestor também deve estar atento a outras modalidades de trabalho prisional que envolvem outros atores como empresas, municípios e entes públicos que são denominados respectivamente como protocolo de ação conjunta e convênio
Protocolo de ação conjunta é o instrumento que possibilita às entidades privadas oferecer trabalho remunerado aos apenados. Para entidades públicas e Municípios é necessário firmar instrumento denominado de Convênio


 .
Claudio Renato Zamora Costa
 Tecnólogo em Logística
 MBA Gestão Empresarial






 

 

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Uso de indicadores no planejamento operacional.


 

O planejamento operacional tem um alcance de curto e médio prazo, envolve cada tarefa ou atividade isoladamente, tem foco no atingimento das metas específicas e seu objetivo fundamental é o  máximo desempenho da gestão empresarial, fornecendo um mapa claro a ser seguido.O planejamento operacional na sua visão sistêmica identifica os pontos fortes e fracos da organização buscando  estratégias que suavizem ou eliminem  possíveis  desequilíbrios entre estes pontos, resultando em uma maior  eficiência , que contribui  para garantir a maximização dos recursos, gerando uma boa avaliação dos resultados operacionais.
Os indicadores de desempenho devem ser  visíveis, balanceados , abrangentes e consistentes, adaptáveis  a mudanças. O desempenho de uma empresa transcende fatores inerentes ao mercado, não obstante fatores políticos, governamentais e econômicos de forma direta ou indireta afetam seus resultados, sendo assim os modelos de gestão  estão relacionados as metas de melhor eficácia e eficiência que  são desenhadas no planejamento operacional, que elabora as atividades a serem realizadas, visando um maior desempenho, sendo assim o grau de alavancagem operacional,  cconfigura-se em um indicador de que demonstra a relação do aumento da receita de venda  e seu impacto no  resultado  operacional, sendo por isso um indicador  de desempenho de alta  importância que serve para manter ou corrigir rumos e mensurar o impacto das receitas. Já o custo de capital como indicador se configura em taxa de retorno exigida pelos fornecedores de capital para atrair seus fundos para empresa,   este indicador permite verificar se a empresa tem ativos que podem assegurar  e respaldar dividas assumidas com terceiros, assim apoiar na tomada de decisões depois de verificado o grau de rentabilidade, também poder medir a diferença que existe entre a empresa e os seus concorrentes, caraterizando-se como indicador de suma importância para os gestores.
 

sábado, 20 de outubro de 2012

Novo Mercado da Música


 

 

 

A internet possibilitou  que acontecesse uma revolução na forma como as pessoas adquiriam a música para consumo, através de sites e compartilhamento a troca de arquivos musicais tornou-se o grande filão do mercado e ao mesmo tempo uma dor de cabeça para a indústria fonográfica. Também os autores músicos viram-se confrontados com uma nova maneira de expor seus trabalhos a um custo baixo e sem as amarras contratuais que muitas vezes eram abusivas e engessava o músico em um mercado restrito e saturado. A saída para a indústria fonográfica foi  se aliar a esta nova modalidade de compartilhamento digital visando recuperar o mercado perdido buscando diferentes alternativas para promover obras de artistas e gerar dinheiro. Afastando-se do modelo de vendas de cd’s com suporte físico, apostaram em uma nova fórmula de mediação entre produtores e consumidores.

Emergência de novas formas de distribuição e consumo de arquivos musicais digitalizados, compartilhamento por peer-to-peer, compra de música por internet ou telefones celulares, entre outros meios de disponibilização de arquivos digitais pelos grandes portais, que obtém licença de obras gravadas para distribuir a outras companhias ou vender aos consumidores finais, facilitou de certa forma aos produtores no sentido de ampliação do publico consumidor, mas se configurou em uma nova forma de intermediação e pulverização dos preços, assim como a falência da indústria tradicional que não se adaptou ao novo paradigma do mercado. A pirataria de conteúdo também é um fator competitivo negativo neste mercado, pois o consumidor muitas vezes não esta disposto a pagar pelo conteúdo disponível gratuitamente mesmo que seja de forma ilegal.

De modo geral a revolução digital no mundo do compartilhamento teve um perdedor, a indústria fonográfica que não entendeu os novos rumos do mercado e um vencedor que se configura no consumidor que tem disponibilizado nos grandes portais de forma paga ou gratuita, uma infinidade de estilos de música para qualquer gosto.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Brasil intermodal


Nosso país abandonou de certa forma o planejamento logístico, isto faz décadas, pois vivemos uma overdose rodoviária, herança de politicas que não digo erradas mas que deveriam ter no mínimo uma visão de equilíbrio sistêmico , acho que na década  das decisões ufanistas (1950), já haviam mentes suficientemente treinadas para entender a vocação logística do país.

O rodoviárismo leva o Brasil nas costas, apesar dos custos inerentes ao modal, que em determinadas circunstâncias torna-se contraproducente. O transporte é desenvolvimento, no campo na cidade, no ar no mar e rio e investir em modais alternativos e complementares tem sido a saída para diminuir o custo final que impacta na vida do consumidor, que quando entra na loja ou supermercado quer saber se o preço dos produtos cabe em sua carteira, e o papel da logística é proporcionar esta simbiose entre demanda e oferta de forma que ofertante e demandante saiam satisfeitos deste intercâmbio.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Brasil intermodal

O nosso país em algum momento abandonou o planejamento  logístico, isto faz décadas... vivênciamos um rodoviarismo crônico que comparado com países menores territorialmente é um pigmeu, este  leva o país nas costas, apesar dos grandes custos.
Transporte é desenvolvimento em qualquer lugar do mundo, avião, navio, trem, duto, caminhão.
O Brasil continental , precário logísticamente e com agências governamentais desarticuladas e politicamente infladas, não tem uma visão de "corredor logístico". mesmo assim avançamos por pressão da demanda sem planejar, e o custo Brasil deságua nas vitrines com produtos caros, não por culpa dos logistas, mas sim por responsabilidade daqueles que deveriam planejar o Brasil.

Claudio

sábado, 19 de novembro de 2011

Logística na organização pública/Prisional

Ações e práticas operacionais, muitas vezes o ambiente interno é avesso a mudanças, o entrave operacional esta justamente na falta de visão sistêmica dos colaboradores, na falta de capacitação para gerênciar. Planejamento, administração e controle, dai pergundo quem planeja, quem administra e que contrala? O dia a dia da organização é pautado por quem? pela imprensa? ai fica dificil ... A logística abrange sistemas de atendimento a clientes,e quem são nossos clientes? Estamos cientes que temos clientes? e sim, quem é esta clientela? ela é mais abrangente dos que estão sob nossa responsabilidadade. Somos executores administrativos das penas de reclusão e a missão da logística é ser facilitador de processos, sejam eles de complexidade baixa ou alta, linear ou não

. O setor público é um desafio para o profissional que atua na área de logística, redefinir processos e planejar novas estruturas e fluxos de informações. Aonde estivermos atuando dentro da esfera pública, teremos um papel fundamental para o atingimento dos objetivos da organização.