No moderno penitenciarismo, a execução
da pena tem caráter ressocializador com finalidades pedagógicas. O
trabalho prisional garantido por meio da
Constituição Federal de 1988, do Código Penal Brasileiro e da Lei de Execução
Penal, é definido como um dever social e condição de respeito dignidade humana do preso.
A
Lei de Execuções Penais define as
diretrizes gerais para o trabalho e a utilização da mão de obra prisional:
-
o trabalhador preso não está amparado pela Consolidação das Leis do
Trabalho CLT, mas tem assegurado os
direitos previdenciários;
-
o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser
inferior a 75% do salário mínimo;
-
A jornada de trabalho será de seis a
oito horas diárias, com descanso nos domingos e feriados;
-
A remuneração pelo trabalho deverá atender a
indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados
judicialmente e não reparados por outros meios, a assistência a família, pequenas despesas
pessoais, e ressarcimento para o Estado
das despesas realizadas com a manutenção
do condenado;
-
Ser depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de
Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade;
-
O trabalho do preso deve ser remunerado em dinheiro, e nunca em forma de
objetos ou produtos, ou indireta como assistência família;
-
Pelo trabalho o condenado poderá abreviar o tempo de duração da pena, em regime
fechado e semi aberto, a remissão pode ser feita em razão de um dia de pena por
três de trabalho art.126, Lei de Execuções Penais.
- A remissão pode ser contada para fins de beneficio, tais
como, progresso de regime art.112, livramento condicional e indulto art. 128, Lei de Execuções Penais.
Em regra geral, o pagamento do trabalho realizado nos estabelecimentos prisionais, pela execução das tarefas internas é destinada para rateio entre os executores das tarefas, , em suas particularidades:
sendo que a mão-de-obra dos sentenciados podem ser aproveitadas na construção, reforma, conservação e melhoria do estabelecimento penal. O gestor também deve estar atento a outras modalidades de trabalho prisional que envolvem outros atores como empresas, municípios e entes públicos que são denominados respectivamente como protocolo de ação conjunta e convênio
Protocolo de ação conjunta é o instrumento que possibilita às entidades privadas oferecer trabalho remunerado aos apenados. Para entidades públicas e Municípios é necessário firmar instrumento denominado de Convênio
Claudio Renato Zamora Costa
Tecnólogo em Logística
MBA Gestão Empresarial