A ampliação das questões relativas à Segurança e Saúde do Trabalho
para as categorias de trabalhadores que não estão enquadrados nas formatações
dos vínculos previstos na lei, em especial servidores públicos estatutários
alocados na segurança pública, e em particular os que exercem suas atividades
no sistema prisional, não foi possível face à falta de regulamentação
constitucional ou estatutária, que defina a quem cabe regulamentar as questões
de segurança para essa categoria de trabalhadores, ficando os mesmos
desamparados pela falta de abrangência da lei.
A prevenção de
acidentes no Brasil foi introduzida com edição da Consolidação das Leis do
Trabalho, Decreto nº 5.452, em 1943, visando disciplinar as relações de
trabalho. Em 1972 o governo federal editou a portaria nº 3237, no qual foi
criado os Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho-SESMT, no
ano de 1977 foi publicada a Lei nº 6514 que institui as Normas
Regulamentadoras, (NRs), que tem por objetivo estabelecer normas básicas de prevenção
a acidentes e cuidados com a saúde do trabalhado
Considerando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho PNSST,
instituída no Decreto Nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, o lançamento do
Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PLANSAT, em abril de 2012, e
o Programa de Valorização e Atenção à Saúde Física e Mental dos Servidores
Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, estabelecido no Decreto Nº 48.898, de
06 de março de 2012, assim como levando em consideração a natureza e
peculiaridade da atividade penitenciária quanto aos riscos que a envolve, tanto
nas tarefas de administração e segurança dos estabelecimentos prisionais,
quanto nas de movimentações externas de presos, além do alto índice de licenças
para tratamento da saúde do servidor penitenciário e a respectiva necessidade
de garantir a atenção quanto aos fatores
que causam prejuízos à saúde, é premente
a implantação de política pública penitenciária em relação à segurança e saúde
no serviço penitenciário.